Guest Post por: Girotech
Quando o assunto é acesso ao crédito e eficiência tributária, a securitização aparece como uma das soluções mais estratégicas para empresas que buscam crescer de maneira sustentável.
Nos últimos anos, essa operação vem se tornando cada vez mais popular no mercado de capitais, com organizações dos mais diferentes segmentos fazendo uso dela.
De acordo com dados divulgados pela ANBIMA, as empresas brasileiras captaram o valor recorde de R$ 783,4 bilhões no mercado de capitais em 2024.
Além disso, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) também se destacaram, sendo responsáveis por uma captação no montante total de R$ 81,4 bilhões, com um aumento de 86,1% ante 2023.
Assim como o FIDC, a Securitizadora vem a ser uma estrutura amplamente utilizada por empresas que buscam captar recursos no mercado secundário.
Ao utilizá-la, as empresas conseguem fazer a emissão de debêntures, nota comercial e Certificado de Recebíveis (CR). Desse modo, é possível converter as dívidas em títulos negociáveis no mercado de capitais.
Embora seja cada vez mais utilizada por diferentes empresas, a securitização ainda levanta muitas dúvidas: como esse processo funciona? Será que ele realmente é benéfico?
Pensando nisso, nós preparamos este artigo completo, que vai esclarecer, de forma simples e direta, os principais pontos sobre securitização. Siga a leitura e acompanhe!
O que é securitização?
A securitização é uma operação que transforma os direitos creditórios de uma empresa, que são os créditos futuros que ela tem a receber, em títulos comercializáveis no mercado de capitais.
Basicamente, ela é uma operação que transforma os direitos creditórios de uma empresa, que são os créditos futuros que ela tem a receber, em títulos comercializáveis no mercado de capitais.
Isso quer dizer que a empresa faz uma antecipação de recebíveis futuros, como as contas a receber, parcelas de vendas a prazo, Cédulas de Crédito Bancário (CCB), entre outros, e transforma esses créditos em dinheiro imediato.
Na prática, toda empresa pode fazer a “transferência” dos seus direitos creditórios à uma estrutura como FIDC ou Securitizadora.
Ambos os veículos de securitização emitem títulos lastreados nesses direitos, como debêntures e CRs, que podem ser negociados no mercado secundário. Assim, os investidores interessados podem integralizar seu capital e comprar essas dívidas.
O principal benefício que esse modelo de negócio oferece, é a chance da empresa obter liquidez imediata sem a necessidade de fazer um empréstimo bancário tradicional.
Além do mais, outro diferencial importante é a possibilidade das empresas financiarem uma operação usando os direitos creditórios que já possuem.
Esse é um dos intuitos da securitização: propiciar que o próprio dono da operação de crédito seja um investidor.
Assim, não obrigatoriamente, a empresa passa a contar com a possibilidade de captar recursos no mercado de capitais. Caso seja utilizado apenas o capital próprio, o investidor dono da operação tem a vantagem de obter o lucro dos recebíveis que foram securitizados.
Como funciona a securitização?
A securitização ocorre sempre que uma empresa transforma seus direitos creditórios em títulos negociáveis no mercado de capitais.
Quando esses títulos são “comprados” por investidores, eles geram recursos instantâneos para a empresa, que não precisa esperar o prazo original de pagamento.
Contudo, como a securitização é um processo muito bem estruturado, ela depende da participação de algumas figuras principais. São elas:
Cedente
O cedente é a empresa que origina os direitos creditórios. Ela pode ser tanto um varejo, quanto uma indústria, marketplace, concessionária ou organizações que prestam serviços.
Essa empresa é a “dona” dos recebíveis e busca antecipar esses valores. Para tal, o cedente faz a cessão desses direitos creditórios a um veículo de securitização, que pode ser um FIDC ou Securitizadora. Essas estruturas passarão a ser as “donas” dos créditos.
Em contrapartida, o investidor pagará ao cedente os recursos à vista ou com deságio, segundo as condições que foram estabelecidas.
Um exemplo prático de cedente é aquele varejista que vende a prazo, por meio de um crediário próprio.
Ele pode fazer a cessão das parcelas que têm direito a receber dos clientes, antecipar esse fluxo de caixa e acessar instantaneamente seu dinheiro.
Veículo de securitização
Entretanto, para que essa operação aconteça, é preciso que haja a atuação de um veículo de securitização, uma estrutura jurídica montada para isolar os ativos da empesa cedente e transformá-los em títulos negociáveis.
Essa estrutura possui a infraestrutura exigida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para realizar a securitização.
Existem dois tipos de veículos de securitização: o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e a Securitizadora.
FIDC
O FIDC é uma estrutura utilizada para o financiamento de operações de crédito que têm como investidores os cotistas, que podem ser o seu negócio ou investidores terceiros.
Esse fundo é estruturado para comprar os direitos creditórios, e funciona como um “condomínio de cotas”, cujo objetivo é conectá-las com investidores dispostos a integralizar capital.
O FIDC é composto por três cotas (sênior, mezanino e subordinada). Cada uma delas possui um grau diferente de risco.
Os investidores que comprarem as cotas passam a ter acesso aos direitos creditórios da empresa cedente.
Quando há o pagamento dos títulos, o capital é integralizado ao patrimônio do FIDC.
Posteriormente, esses valores podem ser distribuídos aos investidores da operação, ou então serem usados para a compra de novos títulos de crédito.
Securitizadora
Por sua vez, a Securitizadora é um CNPJ criado no regime de Sociedade Anônima (S.A.), para comprar recebíveis com recursos dos seus próprios investidores.
Esse veículo de securitização faz a compra dos recebíveis da empresa e emite títulos lastreados, para garantir que o recebível é válido.
O modelo recomendado pela CVM é que seja estruturada uma nova Securitizadora a partir de uma Securitizadora já regulada.
Assim, o dono da operação consegue obter a mesma eficiência tributária proporcionada por um FIDC.
Desse modo, a Securitizadora está habilitada a emitir os CRs e as debêntures, que são os instrumentos usados para captação dos recursos que serão aportados dentro deste veículo.
Ao utilizar esse modelo de negócio, o investidor passa a ter a possibilidade de comprar um recebível pelo seu valor a vencer, com deságio.
Quando o devedor pagar o total desse valor, a Securitizadora faz a conversão do deságio em receita ao investidor.
Portanto, a Securitizadora emite, vende os títulos aos investidores e também administra e repassa os valores para quem adquiriu os direitos creditórios.
Investidores
Finalmente, os investidores podem ser tanto os players do mercado, quanto o próprio dono da operação, que compra os títulos emitidos pelo veículo de securitização.
Ou seja, são os investidores os financiadores da securitização, pois eles aportam capital com a expectativa de receber os juros e correções dos créditos que foram cedidos.
De modo geral, a securitização é um processo que pode ser dividido da seguinte forma:
- Geração dos direitos creditórios: o cedente possui créditos a receber dos seus clientes;
- Cessão dos créditos: esses direitos são transferidos a um FIDC ou Securitizadora;
- Emissão de títulos: o veículo de securitização emite debêntures, CRs ou cotas de FIDC que correspondem os direitos creditórios;
- Captação de recursos: os investidores compram esses títulos negociáveis e aportam capital;
- Fluxo de pagamento: quando os clientes da empresa cedente pagarem suas parcelas, os recursos são direcionados (com juros) aos investidores.
O que diz a lei sobre securitização?
A securitização é regulada no Brasil por meio da Lei nº 14.430/2022, que é conhecida popularmente como a Lei da Securitização,criada para tornar o mercado de crédito mais atraente, trazendo proteção e robustez jurídica à operação.
A CVM recomenda que as empresas do lucro real utilizem algum veículo de securitização para captar recursos e financiar operações de crédito.
É o caso, por exemplo, do modelo que citamos anteriormente: a estruturação de uma nova Securitizadora a partir de uma Securitizadora já regulada pela CVM.
Esse veículo de securitização fará a emissão dos títulos e cuidará de toda a operação, até a sua liquidação.
Além das Securitizadoras, que são amparadas pela Resolução CVM 60, a legislação brasileira também reconhece o FIDC como uma estrutura de securitização.
Quais as vantagens da securitização para empresas?
Não é de hoje que a securitização deixou de ser somente uma opção para antecipação de recebíveis e alternativa de captação.
Abaixo, listamos 4 principais vantagens que as empresas experimentam ao securitizar seus ativos e direitos creditórios. Veja:
Acesso a funding mais barato e diversificado
Durante muito tempo, o empréstimo bancário tradicional era a principal alternativa para empresas que precisavam acessar recursos imediatos.
Contudo, essa única possibilidade acabava reduzindo o poder de negociação dessas organizações, que ficavam sujeitas a altas taxas e condições mais “engessadas”.
Foi aí que a securitização chegou para mudar este cenário, permitindo que as empresas obtenham acesso a funding mais barato e diversificado.
Na prática, é fácil de entender o porquê isso ocorre: ao usar recebíveis reais como lastro, fica mais fácil financiar operações no mercado de capitais, com diferentes perfis de investidor.
Desse modo, é possível diluir o custo médio do funding entre os investidores e na maior previsibilidade do fluxo de caixa.
Eficiência tributária e otimização de resultados
Outra vantagem que a securitização proporciona, diz respeito à eficiência tributária e otimização de resultados.
Afinal, a partir do momento em que “transfere” seus recebíveis a um FIDC ou Securitizadora, a empresa cedente consegue isolar os resultados operacionais dos financeiros, que ficarão organizados em uma estrutura que possui um regime tributário muito mais adequado.
Em outras palavras, isso significa pagar menos impostos sobre os fluxos de crédito, reduzindo a incidência de IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS/ICMS.
Um exemplo real ocorre na operação de cartão private label, muito utilizado pelos varejistas brasileiros.
Ao securitizá-lo, o varejista paga somente 15% de imposto sobre a receita de juros, e isso ocorre apenas no resgate.
Isolamento de risco e maior segurança jurídica
Por fim, outra grande vantagem que a securitização oferece, é em relação ao isolamento de risco e maior segurança jurídica.
Como citamos anteriormente, o princípio que rege essa operação é a possibilidade da empresa “separar” os resultados operacionais dos financeiros.
Afinal, sempre que a empresa cedente transfere seus recebíveis para um FIDC ou Securitizadora, esses ativos permanecem separados do balanço patrimonial.
Essa configuração assegura que, mesmo se ocorrerem cenários adversos, como recuperação judicial ou aumento de inadimplência, ainda assim os investidores continuarão protegidos.
Com isso, a empresa consegue ter muito mais credibilidade no mercado de capitais, o que é essencial para a captação de recursos com condições mais atrativas.
Existe algum risco de utilizar a securitização?
Sempre que falamos sobre algum instrumento que compõem o mercado de crédito, é importante ressaltarmos sobre as questões legais que o cercam.
De modo geral, a securitização é uma operação que traz diversos ganhos e benefícios às empresas, contudo, ele exige atenção para alguns riscos específicos.
Aqui, vale um adendo: esses riscos não têm a ver com a natureza jurídica, mas sim, na questão da estruturação e planejamento. Neste caso, os principais pontos de atenção são:
Complexidade regulatória
Como dito anteriormente, as operações do mercado de crédito estão sujeitas às normas da CVM, como é o caso da Resolução CVM 60.
Em outros casos, até mesmo o Banco Central (BC) estabelece normativas que as empresas devem seguir corretamente.
Todas essas questões implicam em uma complexidade regulatória bastante grande, o que pode ser um problema para empresas que não têm muita familiaridade com as questões tributárias.
Portanto, é crucial que você conte com parceiros experientes, que ajudem a estruturar seu veículo de securitização dentro das regras do mercado de capitais.
Além disso, é igualmente importante contar com o suporte de um escritório de advocacia que atue na assessoria e consultoria jurídica especializada nas áreas de compliance, proteção de dados e direito legal.
Assim, a empresa assegura o cumprimento rigoroso de todos os requisitos regulatórios, evitando falhas que poderiam gerar multas e prejudicar toda a operação.
Custo de estruturação e governança
Esse também é um ponto que merece sua atenção, afinal, a securitização é uma operação que deve ser pensada a longo prazo.
Ou seja, embora ela traga todos esses benefícios e vantagens que trouxemos anteriormente, ela também demanda alguns custos iniciais.
Na prática, esses custos envolvem a estruturação, manutenção do veículo de securitização e, no caso do FIDC, a remuneração dos prestadores de serviço.
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é uma estrutura que, obrigatoriamente, precisa da participação de três figuras:
- Gestor: responsável por fazer a análise de quais direitos creditórios serão comprados;
- Administrador fiduciário: responsável por cuidar de toda a parte jurídica da operação;
- Custodiante: faz toda a guarda e controle das cotas que compõem o FIDC.
Devido à presença obrigatória destes participantes, os custos de abertura e manutenção de um FIDC acabam sendo mais elevados.
Não é o que ocorre, por exemplo, com a Securitizadora, que se montada seguindo as boas práticas da CVM, possui um custo de abertura muito mais acessível.
Afinal, ela só precisa da participação de um agente de emissão, responsável por realizar a gestão e administração.
Isso torna a Securitizadora uma opção mais assertiva para empresas que vão realizar emissões privadas ou financiar operações de crédito utilizando apenas seu próprio capital, como é o caso do varejo.
Portanto, é fundamental que essas situações sejam levadas em conta quando você for estruturar uma operação de securitização. Do contrário, esses custos podem comprometer o seu balanço financeiro.
Exemplos de securitização
Graças às atualizações nas leis e à flexibilidade do mercado de capitais, a securitização deixou de ser uma operação restrita às grandes corporações financeiras.
Ela já é realidade em diversos setores, como indústrias, concessionárias, postos de combustíveis, marketplaces e, sobretudo, no varejo.
Os varejistas já perceberam que podem transformar o crédito em uma alavanca estratégica de crescimento.
Neste sentido, muitos varejistas têm optado por securitizar algumas operações de crédito que são muito comuns. Abaixo, listamos alguns desses exemplos, confira:
Cartão Private Label
Também conhecido como cartão de loja, o cartão private label é uma modalidade de cartão de crédito emitida exclusivamente por uma loja ou rede varejista.
Por ser um cartão personalizado, e que não está vinculado a nenhuma bandeira de cartão, o seu uso ocorre apenas nas redes ou estabelecimentos que pertencem ao varejista emissor.
Justamente por conta disso, ele se torna um dos instrumentos mais eficazes para fidelização e geração de receita financeira.
Contudo, quando essa operação é realizada da forma tradicional, utilizando o CNPJ da administradora de cartões, ela acaba sendo pouco eficiente do ponto de vista tributário.
Nesta configuração, a administradora assume a função de financiamento, sendo tributada como prestadora de serviços.
Ou seja, toda a receita de juros gerada dentro deste ecossistema estará sujeita à incidência de PIS/COFINS e ISS, além da contribuição social sobre o que virar lucro.
Para contornar essa situação, o varejista pode utilizar a securitização e “transferir” os recebíveis das compras feitas com o cartão private label para um FIDC ou Securitizadora.
Este veículo de securitização assume o financiamento da operação, sendo responsável pelos valores pagos pelo consumidor. Além disso, ele também fará o repasse ao varejista do valor correspondente à venda, finalizando a transação no âmbito do varejo.
Assim, as receitas originárias dos juros serão realizadas dentro do veículo de securitização, que possui um regime tributário mais adequado, similar ao de instituições financeiras tradicionais.
Com isso, o varejista passa a ter mais eficiência tributária, tendo que pagar apenas 15% de imposto no resgate.
Empréstimo Pessoal
Por sua vez, o empréstimo pessoal também é uma modalidade de crédito muito oferecida pelas empresas do ramo varejista.
Essa é uma das formas mais simples de financiamento, pois não costuma exigir garantias financeiras e nem uma justificativa detalhada do uso do dinheiro.
Por conta disso, é relativamente comum que as empresas varejistas concedam empréstimo pessoal aos seus clientes pessoas físicas ou jurídicas.
Afinal, essa estratégia ajuda a aumentar a fidelização, gera dados valiosos sobre o comportamento de consumo e amplia as receitas da empresa.
Aqui, o varejista pode utilizar a securitização para obter maior eficiência tributária. Neste caso, a dívida emitida para a pessoa física é vendida ao veículo de securitização, se tornando um “investimento” para o varejista que aportou o capital.
Desse modo, o investidor (varejista) consegue antecipar os valores que foram emprestados, sem ter que esperar o prazo final de pagamento.
Além de transformar as parcelas futuras em liquidez imediata, também é possível gerar capital de forma rápida e manter o ciclo de crédito ativo sem travar recursos próprios.
Crediário
Por fim, o crediário (físico ou digital), também é uma das operações de crédito mais comuns dentro do varejo brasileiro.
Essa modalidade de financiamento é disponibilizada pelo próprio varejista, permitindo que os clientes parcelem a compra de produtos e serviços sem ter que comprometer o limite do cartão de crédito.
Todavia, quando essa operação ocorre no balanço do varejo, também não traz o melhor enquadramento possível.
Neste caso, a securitização é a alternativa para sanar esse problema. Através da bancarização do crediário, o varejista passa a ter maior autonomia na operação de crédito.
Desse modo, ele consegue fazer a emissão de CCB e cobrar juros nas vendas a prazo do mesmo modo que os bancos tradicionais costumam realizar.
Ou seja, a partir do momento em que securitiza seu crediário, o varejista passa a gerar muito mais eficiência tributária nesta operação.
Todos esses exemplos nos ajudam a compreender que a securitização não é somente uma ferramenta financeira, mas sim, uma estratégia de bancarização empresarial.
Afinal, quando o varejo transforma operações de crédito já existentes em instrumentos de funding, é possível ampliar as margens financeiras, ganhar escalabilidade e construir um diferencial competitivo 100% sustentável.
Conclusão
Por fim, ao concluir a leitura deste artigo, você conseguiu conhecer melhor o que é a securitização, e como ela é um importante diferencial competitivo.
Essa operação deixou de ser somente uma alternativa de financiamento e passou a se consolidar como um instrumento de transformação estratégica para às empresas.
Afinal, ela permite que as organizações acessem funding mais barato, além de obter ganhos de eficiência tributária e criação de novas fontes de receita.
Entretanto, essa operação exige planejamento, governança robusta e parceiros especializados, para que os benefícios superem os riscos e custos de estruturação.
É justamente nesse ponto que a GIRO.TECH se destaca, sendo uma plataforma de Credit as a Service (CaaS) que fornece a tecnologia para crédito que simplesmente funciona, capaz de conectar com o ecossistema do parceiro por meio de APIs.
Com isso, qualquer empresa pode ter sua própria estrutura de bancarização e securitização, tendo a oportunidade de financiar as operações de crédito dos clientes e gerar o melhor enquadramento tributário possível.
A GIRO.TECH também conecta originadores, veículos de securitização e investidores do mercado de capitais, auxiliando empresas a atuarem como o banco que financia seus próprios ecossistemas.
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