Por: Bibiana Biscaia Virtuoso
No final de 2025, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou o mapa de temas prioritários para o biênio 2026-2027 e a atualização da Agenda Regulatória 2025-2026. A mudança teve como objetivo a inclusão de temas relacionados à Lei Federal nº15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Ambos os documentos constituem importantes ferramentas de governança, monitoramento e transparência das atividades regulatórias da Agência.
Desde a utilização ética e adequada das tecnologias emergentes no contexto da LGPD, até a adoção de ferramentas para garantir a conformidade e fiscalização das obrigações previstas no ECA Digital, os temas prioritários indicam o que esperar da Agência para os próximos anos.
1. MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS
O Mapa de Temas Prioritários (MPT) é um documento que estabelece os temas que serão considerados pela ANPD para fins de estudo e planejamento das atividades de fiscalização no próximo período de dois anos. O documento também apresenta o processo decisório que resultou na seleção e priorização dos temas, os objetivos a serem alcançados; o cronograma de execução; e a indicação da necessidade de interação com outros órgãos da administração pública e, eventualmente, com autoridades de proteção de dados de outros países[1]. Trata-se, portanto, de um relevante instrumento de governança e transparência regulatória.
Para o biênio 2026-2027, o MPT prevê quatro temas prioritários: (i) direitos dos titulares; (ii) proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital; (iii) tratamento de dados pessoais pelo Poder Público; e (iv) inteligência artificial e tecnologias emergentes no contexto do tratamento de dados pessoais[2].
Destaca-se que os temas relacionados à inteligência artificial e à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital estão relacionados com a designação da Agência como ente regulador e fiscalizador destes assuntos.
A ANPD foi formalizada como órgão de coordenação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), conforme proposta apresentada ao PL nº 2338/23, conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial.
Quanto ao tema da proteção de crianças e adolescentes, o Decreto Federal nº 12.622/25 designa a ANPD como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
2. AGENDA REGULATÓRIA
A Agenda Regulatória, por sua vez, tem como objetivo dar publicidade aos temas que serão objeto de priorização das atividades regulatórias em cada biênio.
Para o biênio 2025-2026, estão previstos os seguintes temas: (i) Direitos dos titulares; (ii) Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais; (iii) Compartilhamento de dados pelo Poder Público; (iv) Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes; (v) Dados Pessoais Sensíveis – Dados biométricos; (vi) Medidas de segurança técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança); (vii) Inteligência Artificial; (viii) Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco; (ix) Organizações religiosas; (x) Anonimização e pseudonimização; (xi) Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; (xii) Regras de boas práticas e de governança; (xiii) Agregadores de dados pessoais; (xiv) Dados pessoais sensíveis: dados de saúde; (xv) Hipótese Legal – Consentimento e; (xvi) Hipótese Legal – Proteção ao Crédito.
Todavia, a Agenda sofreu alterações após a tomada de subsídios realizada pela ANPD em outubro de 2025, em razão da publicação do ECA Digital. Com isso, foram incluídos três novos temas: (i) mecanismos de aferição de idade; (ii) fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação: escopo e obrigações gerais previstas no ECA Digital; e (iii) fiscalização e sanção do ECA Digital: revisão das Resoluções nº 1/2021 e nº 4/2023[3].
Outro reflexo do ECA Digital na Agenda está relacionado com a execução das iniciativas previstas para o tema “Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes”. O conteúdo da ação regulatória de caráter geral passará a ser objeto de iniciativas específicas.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir dos temas prioritários apresentados, observa-se a preocupação da ANPD com a utilização das novas tecnologias e com os impactos que elas podem gerar para a sociedade e, especialmente para grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes.
A escolha desses temas reforça a necessidade de que as práticas de governança estejam alinhadas à efetiva implementação das previsões regulatórias, de modo a facilitar a fiscalização por parte da ANPD e a contribuir para a segurança, a proteção dos dados pessoais e a preservação da privacidade dos titulares, inclusive por meio do uso de ferramentas de aplicação prática. Nesse contexto, pode-se esperar da ANPD a edição de normas e regulamentos voltados ao fortalecimento da aplicação das medidas de segurança e conformidade relacionadas ao uso de novas tecnologias, bem como a realização de um monitoramento contínuo, com especial atenção às questões envolvendo inteligência artificial e o uso das tecnologias por crianças e adolescentes.
[1] ANPD. Nota Técnica nº 54/2025/FIS/CGF/ANPD, de 24 de dezembro de 2025. Mapa de Temas Prioritários – biênio 2026-2027 (MTP 2026-2027). Brasília, DF, Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/NotaTcnica54.2025MTP2025.pdf. Acesso em: 14 jan. 2026. p.2
[2] Informações disponíveis em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-mapa-de-temas-prioritarios-para-o-bienio-2026-2027-e-atualiza-agenda-regulatoria-2025-2026. Acesso em: 14 jan. 2026.
[3] Informação disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-mapa-de-temas-prioritarios-para-o-bienio-2026-2027-e-atualiza-agenda-regulatoria-2025-2026. Acesso em: 14 jan. 26.


