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Uma análise crítica e estratégica sobre Legal Operations

Por: Isabele Ribeiro Costa Hopker e Fernanda Dorocinski da Silva

Introdução

Muito se fala sobre Legal Operations (ou simplesmente Legal Ops) em escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, mas a sua definição ainda gera dúvidas. A pesquisa “Panorama do Legal Operations no Brasil – Relatório Completo”[1], conduzida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), evidenciou essa dificuldade conceitual ao apresentar três formas distintas de compreender o tema: como uma área, uma função ou uma mentalidade.

Este artigo, tem como objeto realizar uma análise crítica e prática, a partir da experiência com Legal Ops, para defender a ideia de que, mais do que uma mera estrutura organizacional ou função específica, trata-se de uma mentalidade estratégica que deve orientar de forma transversal todas as decisões jurídicas e corporativas.

Legal Operations como Mentalidade

Ao conceituar Legal Operations como uma mentalidade, é possível reconhecer que essa abordagem transcende a atuação pontual e se manifesta como uma forma de pensar e agir. Essa abordagem está baseada na integração entre gestão de pessoas, processos e tecnologias — pilares fundamentais que sustentam também outras frentes, como marketing jurídico, inteligência de negócios, gestão financeira, entre outros.

Trata-se de uma perspectiva estratégica que visa eficiência, controle e inteligência operacional, aplicável tanto em grandes organizações quanto nas fases iniciais de desenvolvimento de uma estrutura jurídica.

O Cenário Atual no Brasil

A pesquisa da FGV trouxe à tona dados sobre o estágio atual do Legal Ops no país. Um dos pontos relevantes foi a constatação de que grande parte das organizações ainda associa a função para a gestão do contencioso, centrada na operação da controladoria jurídica. Elementos mais estratégicos, como a implementação de inteligência artificial, aparecem em posições secundárias no ranking de prioridades.

Além disso, a maioria das organizações que internalizaram Legal Ops possuem estruturas com mais de 1.000 (mil) profissionais. Nesse sentido, há muito espaço para evolução, se considerado que o Legal Ops pode – e deve – ser adotado desde o momento zero de um escritório de advocacia ou departamento jurídico corporativo. Eficiência e organização não dependem de tamanho, mas de visão estratégica.

A Tríade: Processos, Pessoas e Tecnologia

A estrutura de Legal Operations se apoia em três dimensões indissociáveis[2]: processos, pessoas e tecnologia. Para os amantes do tema, tais iniciativas não são novidade, contudo, o que pouco se fala é sobre os desafios de integração e interação.

1. Processos

Os processos são parte integrante e fundamental de qualquer instituição. Sem processos não há organização, sem organização não há controle, e sem controle, não há uma empresa. Cada atividade deve ser orientada por um fluxo estruturado. No entanto, é necessário criticar o excesso de burocracia improdutiva. Processos devem ser facilitadores, e não barreiras. Devem garantir fluidez, controle e clareza, sem engessar a operação.

Por outro lado, processos mal desenhados ou mal operados perdem eficácia. É necessário realizar treinamentos periódicos, apresentar o propósito de cada fluxo e formar “guardiões do processo” – profissionais que compreendam, acreditam e executem os fluxos de maneira consciente e influenciam os demais.

2. Pessoas

Legal Ops somente se torna eficiente com profissionais engajados e capacitados. Dois grandes desafios se destacam: a gestão da mudança (a capacidade de implementar e conduzir as pessoas para a novidade) e o relacionamento com diferentes perfis geracionais, especialmente com a geração Z, nascidos entre os anos de 1990 e 2010, a qual é a nova força de trabalho das organizações.

Transformações culturais e operacionais exigem paciência, habilidade e empatia. Mudar gera desconforto e é preciso conduzir com liderança, clareza de propósito e comunicação eficaz. Ainda, é fundamental compreender as particularidades dos indivíduos, criando ambientes colaborativos e inclusivos para todos os perfis e gerações.

3. Tecnologia

A tecnologia é o braço operacional da transformação, mas seu uso exige responsabilidade. O mercado jurídico, por vezes, é atraído pelo novo e ignora o real problema a ser resolvido.

Antes de implementar inteligência artificial, por exemplo, é preciso entender a dor. Há um movimento precipitado de adequação ao uso da IA apenas para divulgar modernidade, quando o foco deveria estar em resolver problemas reais.

Desafios Práticos para Implementação

Para implementar Legal Ops de forma eficaz, alguns elementos são indispensáveis:

  1. Alinhamento de expectativas: clareza sobre os problemas e situações de risco que se deseja resolver e os objetivos estratégicos alinhados com a alta administração;
  2. Orçamento mínimo (budget): Legal Ops sem recursos é muito mais desafiador. O apoio da alta gestão e incentivo financeiro é fundamental; e
  3. Escolha do perfil certo: o profissional ideal pode vir de fora do universo jurídico tradicional. É dizer, faz necessária a multidisciplinariedade dos profissionais para maior desenvolvimento da organização[3]. Dito isso, administradores, engenheiros de produção ou analistas de dados com habilidades em processos, tecnologia e gestão de pessoas são excelentes candidatos.

Conclusão

Legal Operations não é um termo abstrato, tampouco uma estrutura complexa restrita a empresas e escritórios de advocacia de grande porte. É, sobretudo, uma mentalidade de gestão moderna, voltada à eficiência, ao controle inteligente e à integração entre áreas.

Implementar essa cultura exige visão, liderança e disposição para mudar. O futuro do universo jurídico está diretamente ligado à capacidade de repensar sua forma de ser e fazer — e Legal Ops é, definitivamente, um excelente ponto de partida.


[1] FEFERBAUM, Marina et al. Panorama do Legal Operations no Brasil: relatório completo. São Paulo: CEPI FGV Direito SP, 2025.

[2] SILVA, Paulo. Uma introdução sobre Legal Operations: Legal Ops como uma ferramenta de gestão mais eficiente e humana. In: FEIGELSON, Bruno; MARQUES, Daniel; PERALTA, Maria Alice L.; et al. (org.). Departamento jurídico 4.0 e Legal Operations. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2022.

[3] TOCCI, Guilherme; SAMICO, Paulo; CARNEIRO, Tayná; FONSECA, Victor Cabral. Legal Ops: uma porta de entrada para a inovação: desvendando a criatividade para inovar no jurídico. JOTA, 27 jul. 2023.

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